Segundo pesquisas recentes do IBGE cerca de 48,1 milhões de domicílios brasileiros possuem acesso à Internet, e cerca de e 71,4% possuem e utilizam banda larga fixa em suas residências[1], em razão disso, as operadoras telefônicas oferecem diversos planos de velocidade de conexão, desde os mais básicos que variam entre 1mb e 2mb, aos mais rápidos que ficam entre 15mb e 25mb, conforme disponibilidade de cada operadora e região.
Mas nem tudo é um mar de rosas, ao
contratar um plano de internet banda larga, você pode acabar se deparando com
alguns problemas, conforme exemplos abaixo:
- VELOCIDADE INFERIOR A
CONTRATADA (Ex:
Contratou um plano de 10Mb e recebe 2Mb);
- INTERNET FORA DO AR
FREQUENTEMENTE (Ex:
Segunda de tarde ela não funciona, Terça não funciona o dia todo e etc, precisa
ter uma frequência na falha da prestação do serviço);
- FATURA COM UM VALOR
MAIOR DO QUE O CONTRATADO
(Ex: Contratou um Combo de Telefonia Fixa + TV Acabo + Internet Banda Larga por
R$ 180,00 e estão cobrando R$ 250,00);
- PROPAGANDA ENGANOSA (Ex: foi ofertado e contratado um
plano, contudo, esse plano não tem disponibilidade em sua região).
Em
razão disso, já existe regulamentação da ANATEL[2] acerca da velocidade de Download e Upload permitida, bem como, existe jurisprudência pacificada de
dano moral, tendo em vista a falha na prestação de serviço tido como essencial
na atualidade.[3]
Resta
claro, que o contratante está sendo lesado ou mesmo enganado ao receber um
serviço falho ou coisa diversa do que foi pactuado, em razão disso, o poder
judiciário vem sendo favorável com ações que visam o ressarcimento de danos
causados com o serviço de internet banda larga.
Com
base nisso, o contratante antes de acionar o poder judiciário para reparação
dos danos sofridos, deve cumprir com alguns requisitos, sendo eles:
- Entrar em contato com
a operada contratada e informe seu problema (Obs: sempre anotar os números de protocolos passados
pela operadora);
- Se estiver recebendo
uma velocidade de conexão de internet inferior a contratada, faça testes de
conexão disponibilizadas na internet ou pela ANATEL[4];
O QUE é PRECISO PARA
INGRESSAR COM A AÇÃO CONTRA A OPERADORA CONTRATADA?
Caso
a operadora não resolva seu problema ou esteja postergando sua resolução, a
única opção é acionar o poder judiciário, e, neste momento, você precisará
comprovar o dano que vem sofrendo, então, será necessária a seguinte
documentação:
- Faturas pagas;
- Protocolos de contatos com a operadora;
- Testes de velocidade de conexão;
Ainda,
ressaltamos que, o transtorno causado pela operadora telefônica pode atingir
tanto o plano material (valor cobrado a mais, serviço inferior ao contratado e etc)
e o plano moral (transtornos com a velocidade de conexão, dificuldade para
serviços simples, como estudar, trabalhar, jogar etc).
COMO FUNCIONA A
AÇÃO?
A
ação cabível nestes casos de falha na prestação de serviços de internet banda
larga seria de uma “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDOS DE DANO
MATERIAL E MORAL”, conforme explicado nos tópicos abaixo:
- OBRIGAÇÃO DE
FAZER: Para que
a operadora entregue o que está no contrato, sob pena de multa pelo
descumprimento.
- PEDIDO
ALTERNATIVO:
Caso seja “impossível” para a operadora entregar o serviço contratado, este
pedido fará com que ela adeque o plano ao que o autor vem recebendo e com um
valor inferior ao que está pagando atualmente.
- DANO MATERIAL: Em tese se está pagando um plano
mais caro para receber um produto inferior, ou seja, buscaremos o valor do
plano menor para calcular o dano material sofrido.
- DANO MORAL: Este por sua vez se caracteriza como
dano “IN RE IPSA”, tem-se como presumido, levando em conta que a jurisprudência
atual vem dizendo que o serviço de internet é um bem essencial para a vida
humana.
[1] https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20077-nove-entre-dez-usuarios-de-internet-no-pais-utilizam-aplicativos-de-mensagens.html
[2] http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2011/57-resolucao-574
[3] Recurso
Cível Nº 71004653788, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator:
Lucas Maltez Kachny, Julgado em 17/12/2013
[4] http://www.brasilbandalarga.com.br/
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