terça-feira, 18 de setembro de 2018

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA PODE GERAR INDENIZAÇÃO


Segundo pesquisas recentes do IBGE cerca de 48,1 milhões de domicílios brasileiros possuem acesso à Internet, e cerca de e 71,4% possuem e utilizam banda larga fixa em suas residências[1], em razão disso, as operadoras telefônicas oferecem diversos planos de velocidade de conexão, desde os mais básicos que variam entre 1mb e 2mb, aos mais rápidos que ficam entre 15mb e 25mb, conforme disponibilidade de cada operadora e região.

Mas nem tudo é um mar de rosas, ao contratar um plano de internet banda larga, você pode acabar se deparando com alguns problemas, conforme exemplos abaixo:

- VELOCIDADE INFERIOR A CONTRATADA (Ex: Contratou um plano de 10Mb e recebe 2Mb);

- INTERNET FORA DO AR FREQUENTEMENTE (Ex: Segunda de tarde ela não funciona, Terça não funciona o dia todo e etc, precisa ter uma frequência na falha da prestação do serviço);

- FATURA COM UM VALOR MAIOR DO QUE O CONTRATADO (Ex: Contratou um Combo de Telefonia Fixa + TV Acabo + Internet Banda Larga por R$ 180,00 e estão cobrando R$ 250,00);

- PROPAGANDA ENGANOSA (Ex: foi ofertado e contratado um plano, contudo, esse plano não tem disponibilidade em sua região).

Em razão disso, já existe regulamentação da ANATEL[2] acerca da velocidade de Download e Upload permitida, bem como, existe jurisprudência pacificada de dano moral, tendo em vista a falha na prestação de serviço tido como essencial na atualidade.[3]

Resta claro, que o contratante está sendo lesado ou mesmo enganado ao receber um serviço falho ou coisa diversa do que foi pactuado, em razão disso, o poder judiciário vem sendo favorável com ações que visam o ressarcimento de danos causados com o serviço de internet banda larga.

Com base nisso, o contratante antes de acionar o poder judiciário para reparação dos danos sofridos, deve cumprir com alguns requisitos, sendo eles:

- Entrar em contato com a operada contratada e informe seu problema (Obs: sempre anotar os números de protocolos passados pela operadora);

- Se estiver recebendo uma velocidade de conexão de internet inferior a contratada, faça testes de conexão disponibilizadas na internet ou pela ANATEL[4];

O QUE é PRECISO PARA INGRESSAR COM A AÇÃO CONTRA A OPERADORA CONTRATADA?

Caso a operadora não resolva seu problema ou esteja postergando sua resolução, a única opção é acionar o poder judiciário, e, neste momento, você precisará comprovar o dano que vem sofrendo, então, será necessária a seguinte documentação:

- Faturas pagas;
- Protocolos de contatos com a operadora;
- Testes de velocidade de conexão;


Ainda, ressaltamos que, o transtorno causado pela operadora telefônica pode atingir tanto o plano material (valor cobrado a mais, serviço inferior ao contratado e etc) e o plano moral (transtornos com a velocidade de conexão, dificuldade para serviços simples, como estudar, trabalhar, jogar etc).

COMO FUNCIONA A AÇÃO?

A ação cabível nestes casos de falha na prestação de serviços de internet banda larga seria de uma “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDOS DE DANO MATERIAL E MORAL”, conforme explicado nos tópicos abaixo:

- OBRIGAÇÃO DE FAZER: Para que a operadora entregue o que está no contrato, sob pena de multa pelo descumprimento.

- PEDIDO ALTERNATIVO: Caso seja “impossível” para a operadora entregar o serviço contratado, este pedido fará com que ela adeque o plano ao que o autor vem recebendo e com um valor inferior ao que está pagando atualmente.

- DANO MATERIAL: Em tese se está pagando um plano mais caro para receber um produto inferior, ou seja, buscaremos o valor do plano menor para calcular o dano material sofrido.

- DANO MORAL: Este por sua vez se caracteriza como dano “IN RE IPSA”, tem-se como presumido, levando em conta que a jurisprudência atual vem dizendo que o serviço de internet é um bem essencial para a vida humana.


[1] https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20077-nove-entre-dez-usuarios-de-internet-no-pais-utilizam-aplicativos-de-mensagens.html
[2] http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2011/57-resolucao-574
[3] Recurso Cível Nº 71004653788, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 17/12/2013
[4] http://www.brasilbandalarga.com.br/

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